Portaria n.º 588/2011 — Ingresso nos quadros permanentes de oficial da classe de técnicos superiores navais de vários militares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso nos quadros permanentes de oficial da classe de técnicos superiores navais de vários militares
Manda o Chefe do Estado-Maior, ao abrigo do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 2 do artigo 222.º do mesmo estatuto e conforme o estabelecido no artigo 2.º da portaria 1129/2000, de 29 de Novembro, ingressar na classe de Técnicos Superiores Navais os seguintes militares:
9101004, 2TEN TSN RC Filipa Cassiano Marques Pereira
9101800, 2TEN TSN RC Anabela de Jesus Lourenço
9100102, 2TEN TSN RC Ana Rita Rosado da Palma Rosa Nunes dos Santos
9100705, 2TEN TSN RC Marlene Rodrigues Domingues
6800593, CAB FZ João Carlos Miranda Marques
9103806, 2TEN TSN RC Fabíola Maria Sousa Gaspar
no posto de subtenente, a contar de 15 de Abril de 2011, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do decreto-lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro.
Conforme estipulado no n.º 4 do artigo 167.º do EMFAR, os segundos-tenentes RC ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro.
Estes militares, uma vez ingressados, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade e classe à esquerda da 9102205 subtenente da classe de Técnicos Superiores Navais Olívia Maria César de Sousa Cafum Boieiro.
09-06-2011. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).