Declaração de Rectificação n.º 589/2011 — Rectificação do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade da Beira Interior

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-03-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade da Beira Interior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade da Beira Interior

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Declaração de rectificação n.º 589/2011

Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de Novembro de 2010, do despacho n.º 17 013/2010, de 15 de Outubro, referente ao regulamento de avaliação do desempenho dos docentes da Universidade da Beira Interior, procede-se às seguintes rectificações nas tabelas do anexo i:

1 - Referente ao artigo 12.º, n.º 1, alínea a): «Produção científica, cultural ou tecnológica e sua relevância, medida por métricas internacionalmente aceites», em «Factores», n.os 4 e 5:

No ponto 4, «Factores», onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/03/058000000/1359313593.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/03/058000000/1359313593.pdf))

No n.º 5, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/03/058000000/1359313593.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/03/058000000/1359313593.pdf))

2 - Referente ao artigo 12.º, n.º 1, alínea c): «Reconhecimento pela comunidade científica», na «Nota» e na legenda «Factores»:

«Nota», onde se lê «Todos os itens, excepto os 2, 3, 4, 5 e 6, contam unitariamente o número de peças.» deve ler-se «Todos os itens, excepto os 2, 3, 5 e 6, contam unitariamente o número de peças.»;

«Factores», onde se lê «Fpain = 1 até 5 programas; 2 em 5 ou mais programas;» deve ler-se «Fpain = 1 até 5 projectos; 2 em 5 ou mais projectos;».

3 - Referente ao artigo 12.º, n.º 2, alínea a): «Actividade de ensino (número de horas leccionadas, número de unidades curriculares diferentes e número de alunos)», em «Factores» e em legenda de «Factores»:

«Factores», onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/03/058000000/1359313593.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/03/058000000/1359313593.pdf))

Na legenda de «Factores», onde se lê «(a) Nh= n.º de horas semanal médio leccionado pelo docente na unidade curricular no semestre/ano.» deve ler-se «(a) Nh= n.º de horas semanal médio leccionado pelo docente no semestre/ano.»

4 - Referente ao artigo 12.º, n.º 4, alínea a): «Cargos em órgãos da universidade e das unidades orgânicas», onde se lê «Pontuação base pontos/ano/tarefa» deve ler-se «Pontuação base».

25 de Janeiro de 2011. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.

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