Resolução da Assembleia da República n.º 59/2011 — Reabertura do 3.º Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reabertura do 3.º Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia
Reabertura do 3.º Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que suspenda a eficácia da Portaria n.º 53/2011, de 28 de Janeiro, e do despacho n.º 2812/2011, de 9 de Fevereiro, do director-geral dos Impostos, e mantenha em funcionamento o 3.º Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia, procurando outras alternativas nos restantes serviços de finanças de Vila Nova de Gaia para a prossecução do mesmo objectivo de redução da despesa pública.
Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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