Declaração de Rectificação n.º 591/2011 — Rectifica o aviso n.º 1264/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2011

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-03-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 1264/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2011

Histórico de alterações JSON API

Torna-se público que, por despacho de 22 de Fevereiro de 2011 do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, foi modificada a modalidade do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 1264/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2011, que divulga a abertura de procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente técnico, área de Ciências Biológicas da Área Departamental de Engenharia Química, da carreira de assistente técnico, devendo ser considerado exclusivamente destinado à constituição de reserva de recrutamento para satisfação de necessidades futuras da Área Departamental de Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, nos termos do n.º 4 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Face ao que antecede, é dado um novo prazo de candidatura de 10 dias úteis contados a partir da publicação da presente rectificação no Diário da República, 2.ª série.

São consideradas as candidaturas que foram entregues tempestivamente por força do aviso de abertura que ora se rectifica, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que eventualmente actualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.

16 de Março de 2011. - O Presidente, José Carlos Lourenço Quadrado.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).