Portaria n.º 593/2011 — Prorrogação do prazo para início das obras a realizar no imóvel
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorrogação do prazo para início das obras a realizar no imóvel
Pela portaria n.º 1172/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 21 de Dezembro de 2007, foi autorizada a cessão a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, ao município do Alandroal, do prédio rústico denominado «Castelo» correspondente à área interior da Fortaleza de Juromenha, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alandroal sob o n.º 229/19980317, da freguesia de Juromenha (Nossa Senhora do Loreto) e inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 88 secção 003, da mesma freguesia, com vista à sua reconstrução e reconversão em unidade hoteleira.
Posteriormente, pela portaria n.º 382/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de Abril de 2008, foi alterado o prazo estabelecido no § 6.º da citada portaria, em virtude de o mesmo não contemplar o proposto e aceite pelo município de Alandroal.
O município de Alandroal vem solicitar a prorrogação do prazo, para início das obras, por um período de um ano, em virtude do Plano de Salvaguarda e Reabilitação da Vila de Juromenha, que regulará a recuperação e ocupação do interior da Fortaleza, com um programa turístico e com a salvaguarda de áreas patrimoniais naturais e construídas, aguardar aprovação da Assembleia Municipal e consequente publicação no Diário da República.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Que seja prorrogado por um ano, a contar da data da publicação da presente portaria, o prazo para o início das obras a realizar no imóvel, estabelecido no § 6.º da portaria n.º 1172/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 21 de Dezembro de 2007, com a redacção dada pela portaria n.º 382/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de Abril de 2008.
2.º A assinatura do aditamento ao auto de cessão deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
6 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).