Resolução da Assembleia da República n.º 6/2011 — Recomendação ao Governo para uma solução calendarizada, célere e definitiva para a reabertura da Ponte de Constância…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomendação ao Governo para uma solução calendarizada, célere e definitiva para a reabertura da Ponte de Constância, enquanto investimento prioritário para a região
Recomendação ao Governo para uma solução calendarizada, célere e definitiva para a reabertura da Ponte de Constância, enquanto investimento prioritário para a região
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:
1 - A concretização célere e eficaz do protocolo, tendo em vista o início das obras de reabilitação da Ponte de Constância como investimento prioritário para a região.
2 - A rápida pronúncia das entidades tuteladas pelo Ministério da Obras Públicas, Transportes e Comunicações (REFER e EP), referidas no protocolo, sobre colaboração e pareceres técnicos necessários ao desenvolvimento de todas as fases de obra.
3 - A nomeação da comissão de acompanhamento no 1.º mês do ano de 2011 e envio dos relatórios periódicos das reuniões para conhecimento da Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Aprovada em 22 de Dezembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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