Portaria n.º 60/2011 — Primeira alteração à Portaria n.º 1403-A/2006, de 15 de Dezembro, que regulamenta diversos aspectos relativos à nova…

Tipo Portaria
Publicação 2011-02-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça e da Educação
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração à Portaria n.º 1403-A/2006, de 15 de Dezembro, que regulamenta diversos aspectos relativos à nova forma de aferição do conhecimento da língua portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa e aprova os respectivos modelos de teste de diagnóstico

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Fevereiro

A Portaria n.º 1403-A/2006, de 15 de Dezembro, veio regular a aferição de conhecimentos da língua portuguesa para a aquisição da nacionalidade portuguesa, mediante testes de diagnóstico expressamente realizados para esse efeito em estabelecimentos de ensino e outras instituições.

Decorridos quatro anos sobre a sua vigência, a experiência entretanto recolhida demonstra que a dispersão geográfica dos locais onde se realizam os testes não contribui para um bom funcionamento do sistema, comprometendo o prazo estabelecido para a disponibilização dos resultados.

Nessa perspectiva, a presente portaria altera os procedimentos relativos à publicitação dos resultados obtidos nos testes de diagnóstico previstos na Portaria n.º 1403-A/2006, de 15 de Dezembro.

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça e pela Ministra da Educação, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 1403-A/2006, 15 de Dezembro

O n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 1403-A/2006, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os resultados são afixados nos locais onde os testes foram realizados e publicitados na página electrónica da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

4 - ...»

Artigo 2.º — Aplicação no tempo

A presente portaria aplica-se aos testes de diagnóstico realizados no 4.º trimestre do ano de 2010.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 21 de Janeiro de 2011.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária. - Pela Ministra da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.

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