Portaria n.º 608/2011 — Concessão da medalha da defesa nacional, de 1.ª classe, ao tenente-general Duarte Manuel Alves dos Reis
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessão da medalha da defesa nacional, de 1.ª classe, ao tenente-general Duarte Manuel Alves dos Reis
Louvo o tenente-general Duarte Manuel Alves dos Reis pela forma altamente dedicada e competente como exerceu as importantes funções de director-geral da Polícia Judiciária Militar (PJM).
A grande experiência de comando do tenente-general Alves dos Reis e as suas reconhecidas qualidades pessoais, tornaram-se evidentes na forma como soube exercer as superiores funções em que foi investido, imprimindo uma direcção e chefia pautadas por um elevado grau de exigência, acção perseverante e metódica.
Sob a superior coordenação do tenente-general Alves dos Reis, a PJM tem assegurado as suas missões e competências no âmbito da investigação criminal dos crimes estritamente militares, alargando a sua competência à investigação de crimes cometidos no interior de unidades, estabelecimentos e órgãos militares.
Foi com uma esclarecida visão, inteligência e espírito aberto, aliando um notável conjunto de qualidades e dotes de carácter, o elevado grau de cooperação estabelecido com as autoridades judiciárias na investigação, e na forma como desenvolveu e promoveu a prevenção e investigação sob sua competência, ou que lhe foram cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.
A acção do tenente-general Alves dos Reis contribuiu decisivamente para o reforço do prestígio da Polícia Judiciária Militar, patente na forma como, tal como em outras vezes no decurso da sua longa e brilhante carreira, defendeu os superiores interesses nacionais, dirigindo este corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, na dependência do Ministro da Defesa Nacional.
Nesta ocasião, considero pois de elementar justiça expressar o meu público reconhecimento pela forma altamente meritória como o tenente-general Duarte Manuel Alves dos Reis tem vindo a desempenhar as funções de director da Polícia Judiciária Militar, com elevada competência, desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, pela competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 1.ª classe, ao tenente-general Duarte Manuel Alves dos Reis.
16 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).