Portaria n.º 609/2011 — Concessão da medalha da defesa nacional de 2.ª classe a Eunice Andreia Baptista da Silva Matias de Mello de Sampayo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessão da medalha da defesa nacional de 2.ª classe a Eunice Andreia Baptista da Silva Matias de Mello de Sampayo
Ao cessar as minhas funções como Ministro da Defesa Nacional, louvo Eunice Andreia Baptista da Silva Matias de Mello de Sampayo pelo profissionalismo, competência e dedicação com que desempenhou as funções de assessora de imprensa no meu Gabinete.
No passado, em vários ministérios, já tinha tido oportunidade de contar com a sua característica discrição, rigor e sobriedade na comunicação pública e com o seu relacionamento adulto e sereno com todos os órgãos de comunicação social, sem qualquer excepção ou preferência. Mas poucos ministérios haverá como o da Defesa Nacional em que tais qualidades sejam mais necessárias e mais úteis; e por isso quero aqui, mais uma vez, expressar-lhe público agradecimento e louvor.
Atento quanto precede, expresso o meu público reconhecimento pela forma altamente meritória como Eunice Andreia Baptista da Silva Matias de Mello de Sampayo desempenhou as suas funções, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 2.ª classe a Eunice Andreia Baptista da Silva Matias de Mello de Sampayo.
16 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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