Portaria n.º 61/2011 — Primeira alteração à Portaria n.º 1420/2009, de 17 de Dezembro, que estabeleceu medidas adicionais temporárias de…

Tipo Portaria
Publicação 2011-02-02
Última atualização 2012-01-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-01-31, Portaria n.º 34/2012 — Estabelece medidas adicionais temporárias de proteção fitossanitár…

Primeira alteração à Portaria n.º 1420/2009, de 17 de Dezembro, que estabeleceu medidas adicionais temporárias de protecção fitossanitária relativamente à importação de batata de consumo originária do Egipto e revogou a Portaria n.º 135/2009, de 2 de Fevereiro

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de 2 de Fevereiro

A Portaria n.º 1420/2009, de 17 de Dezembro, estabelece medidas adicionais temporárias de protecção fitossanitária contra a propagação de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith, bactéria causadora da vulgarmente designada doença do pus ou mal murcho da batateira, relativamente à importação de batata de consumo originária do Egipto.

Estas medidas implementam a nível nacional o disposto na Decisão n.º 2004/4/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 2009/839/CE, da Comissão, de 13 de Novembro, que autoriza os Estados membros a adoptar provisoriamente, em relação àquele país, medidas adicionais de protecção fitossanitária.

Durante a campanha de importação de 2009-2010, foi registada na União Europeia apenas uma intercepção da referida bactéria, tendo a Comissão Europeia determinado que o risco de propagação de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith com a entrada de tubérculos de Solanum tuberosum L. provenientes de zonas isentas do Egipto se encontra mitigado desde que sejam satisfeitas determinadas condições.

Para o efeito foi aprovada a Decisão n.º 2010/714/UE, da Comissão, de 25 de Novembro, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 310, de 26 de Novembro de 2010, que altera a mencionada Decisão n.º 2004/4/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, estendendo os prazos aplicáveis à campanha de importação 2010-2011.

Deste modo, importa adaptar a Portaria n.º 1420/2009, de 17 de Dezembro, às novas exigências comunitárias agora estabelecidas.

Assim:

Nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de Setembro, 16/2008, de 24 de Janeiro, 4/2009, de 5 de Janeiro, 243/2009, de 17 de Setembro, 7/2010, de 25 de Janeiro, e 32/2010, de 13 de Abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, o seguinte:

Artigo único — Alteração à Portaria n.º 1420/2009, de 17 de Dezembro

O artigo 2.º da Portaria n.º 1420/2009, de 17 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - Os tubérculos de Solanum tuberosum L., com excepção dos destinados à plantação, originários do Egipto só podem ser introduzidos no território nacional desde que se observem as condições estabelecidas na Decisão n.º 2004/4/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 2010/714/UE, da Comissão, de 25 de Novembro.

2 - ...»

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Janeiro de 2011.

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