Portaria n.º 612/2011 — Concessão da medalha da defesa nacional de 2.ª classe ao licenciado Vasco Queiroz Seruya

Tipo Portaria
Publicação 2011-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessão da medalha da defesa nacional de 2.ª classe ao licenciado Vasco Queiroz Seruya

Histórico de alterações JSON API

Ao cessar as minhas funções como ministro da Defesa Nacional louvo o licenciado Vasco Queiroz Seruya pelo profissionalismo, competência e dedicação com que desempenhou as funções de adjunto diplomático no meu Gabinete.

O seu conhecimento e a sua experiência diplomática foram muito importantes para mim e o conjunto do Ministério, tendo sido o elemento de ligação por excelência com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, uma ligação tanto mais importante quanto é por demais sabida a importância das relações externas de defesa para a nossa política europeia e internacional. Foi também decisivo para a recolha atempada da informação relevante nesta área, bem como para a preparação e organização dos contactos internacionais.

Atento quanto precede, expresso o meu público reconhecimento pela forma altamente meritória como o licenciado Vasco Queiroz Seruya desempenhou as suas funções, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 2.ª classe ao licenciado Vasco Queiroz Seruya.

16 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).