Portaria n.º 613/2011 — Concessão da medalha da defesa nacional, de 1.ª classe, ao major-general Vítor Daniel Rodrigues Viana
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Concessão da medalha da defesa nacional, de 1.ª classe, ao major-general Vítor Daniel Rodrigues Viana
Louvo o major-general Vítor Daniel Rodrigues Viana pela forma notável, extraordinariamente competente e exemplar como tem exercido as importantes funções de director do Instituto da Defesa Nacional, evidenciando a excelência das suas reconhecidas capacidades pessoais e prestigiante experiência profissional nas áreas da segurança, defesa militar e relações internacionais.
Numa fase de mudança e desenvolvimento de novos conceitos, foi notória a acção do major-general Vítor Viana, tendo contribuído para uma política de defesa cada vez mais participada e consensual na defesa intransigente dos superiores interesses nacionais, o que muito enriqueceu o Instituto da Defesa Nacional.
Enquanto director do IDN, o major-general Vítor Viana deu uma nova dinâmica ao já muito prestigiado Curso de Defesa Nacional e liderou vários grupos de estudo sobre temas prioritários para a segurança e defesa, sendo de destacar os seminários e os estudos das posições nacionais sobre a reestruturação da OTAN, na preparação da Cimeira da OTAN em Lisboa, em Novembro de 2010. Dinamizou igualmente importantes acções de formação e de divulgação da defesa nacional pelos vários níveis de ensino e formação nacionais, e junto de novos públicos como os jornalistas, os jovens e os professores, o que reafirmou o papel insubstituível desta instituição junto da comunidade nacional e das suas congéneres internacionais.
Nesta ocasião, considero pois de elementar justiça expressar o meu público reconhecimento pela forma altamente meritória como o major-general Vítor Daniel Rodrigues Viana tem vindo a desempenhar as funções de director do Instituto da Defesa Nacional, com elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, pela competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 1.ª classe, ao major-general Vítor Daniel Rodrigues Viana.
16 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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