Declaração de Rectificação n.º 613/2011 — Rectifica o Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Saneamento Básico do Município de Penamacor, publicado…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-03-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Penamacor
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Saneamento Básico do Município de Penamacor, publicado pelo regulamento n.º 542/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 22 de Outubro de 2008

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Declaração de rectificação n.º 613/2011

Com fundamento na deliberação da Câmara Municipal de 5 de Janeiro de 2011, por conter inexactidões o Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Saneamento Básico do Município de Penamacor, publicado pelo regulamento n.º 542/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 22 de Outubro de 2008, a pp. 42 952 e seguintes, procede-se à respectiva rectificação, publicando-se na íntegra o Regulamento corrigido na página electrónica da autarquia (www.cm-penamacor.pt).

Assim, onde se lê:

«Artigo 36.º

Tarifas

1 - ...

2 - ...

a)

Taxa de conservação de redes (T. C. R.), relativa aos custos de manutenção das redes e ramais, respectivos órgãos e acessórios e ainda custos administrativos, de cobrança e outros;

b)

...

c)

...

3 - ...

4 - ...

5 - ...»

deve ler-se:

«Artigo 36.º

Tarifas

1 - ...

2 - ...

a)

Tarifa de conservação de redes (T. C. R.), relativa aos custos de manutenção das redes e ramais, respectivos órgãos e acessórios e ainda custos administrativos, de cobrança e outros;

b)

...

c)

...

3 - ...

4 - ...

5 - ...»

onde se lê:

«Artigo 47.º

Cobrança do serviço de saneamento

1 - ...

2 - ...

a)

Taxa de conservação de redes (T. C. R.), relativa aos custos de manutenção das redes e ramais, respectivos órgãos e acessórios e ainda custos administrativos, de cobrança e outros;

b)

...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

deve ler-se:

«Artigo 47.º

Cobrança do serviço de saneamento

1 - ...

2 - ...

a)

Tarifa de conservação de redes (T. C. R.), relativa aos custos de manutenção das redes e ramais, respectivos órgãos e acessórios e ainda custos administrativos, de cobrança e outros;

b)...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

e onde se lê, no anexo:

«Tabela - Água, saneamento e RSU

1 - Tarifas normais

Água

Taxa de conservação de redes TCR (mensal) - (euro) 1,90.

...

Efluente

Taxa de conservação de redes TCR (mensal) - (euro) 0,90.

...»

deve ler-se:

«Tabela - Água, saneamento e RSU

2 - Tarifas normais

Água

Tarifa de conservação de redes TCR (mensal) - (euro) 1,90.

...

Efluente

Tarifa de conservação de redes TCR (mensal) - (euro) 0,90.

...»

10 Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Bicho Torrão.

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