Portaria n.º 614/2011 — Concessão da medalha da defesa nacional de 2.ª classe à licenciada Maria do Rosário Montalvão e Silva Alpoim Calvão
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Concessão da medalha da defesa nacional de 2.ª classe à licenciada Maria do Rosário Montalvão e Silva Alpoim Calvão
Ao cessar as minhas funções como ministro da Defesa Nacional louvo a licenciada Maria do Rosário Montalvão e Silva Alpoim Calvão pelo profissionalismo, competência e dedicação com que desempenhou as funções de adjunta jurídica no meu gabinete e também sempre que foi chamada a substituir a chefe do Gabinete.
A maturidade, a sensatez e a segurança de que deu provas foram um contributo inestimável para a acção deste Gabinete. Teve a seu cargo importantes dossiês, como a reforma da saúde militar e a reforma do ensino superior militar, para além de fazer o acompanhamento jurídico quotidiano dos assuntos relativos à Marinha. E em todas estas matérias demonstrou capacidade e saber.
Atento quanto precede, expresso o meu público reconhecimento pela forma altamente meritória como a licenciada Maria do Rosário Montalvão e Silva Alpoim Calvão desempenhou as suas funções, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 2.ª classe à licenciada Maria do Rosário Montalvão e Silva Alpoim Calvão.
16 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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