Declaração de Rectificação n.º 616/2011 — Rectificação ao despacho n.º 11667/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de Julho de 2010…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação ao despacho n.º 11667/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de Julho de 2010 (dados referentes ao docente Paulo Alexandre Henriques do Carmo Cavalheiro)
Declaração de rectificação n.º 616/2011
Por terem sido publicados com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de Julho de 2010, no despacho n.º 11667/2010, dados referentes ao docente Paulo Alexandre Henriques do Carmo Cavalheiro, que concluiu com aproveitamento, no ano lectivo de 2007-2008, o 1.º ano da profissionalização, tendo ficado dispensado do 2.º ano, rectifica-se que onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/03/062000000/1473214732.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/03/062000000/1473214732.pdf))
14 de Março de 2011. - O Director-Geral, Mário Agostinho Alves Pereira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).