Portaria n.º 616/2011 — Concessão da medalha da defesa nacional de 1.ª classe à licenciada Ema Maria Lemos Gomes de Favila Vieira Alcobia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessão da medalha da defesa nacional de 1.ª classe à licenciada Ema Maria Lemos Gomes de Favila Vieira Alcobia
Ao cessar as minhas funções como Ministro da Defesa Nacional, louvo a licenciada Ema Maria Lemos Gomes de Favila Vieira Alcobia pela lealdade, profissionalismo, competência, dedicação e permanente disponibilidade com que exerceu - aliás, de forma pioneira - as funções de chefe do meu Gabinete.
O seu desempenho foi absolutamente essencial para o trabalho nele desenvolvido e, assim, para o cumprimento das minhas próprias funções, como responsável pela pasta da defesa nacional.
Da sua parte contei, em todas as horas, com empenhamento, atenção e solidariedade. Cultivou um relacionamento exemplar com as Forças Armadas e os serviços centrais de suporte do Ministério, de que muitíssimo beneficiei e que colheu o reconhecimento unânime de todos quantos tiveram o privilégio do seu contacto.
São inexcedíveis as suas capacidades de trabalho, as suas qualidades pessoais e a energia que imprime na coordenação e motivação de equipas. É por isso mais do que credora deste louvor público, considerando o desempenho da licenciada Ema Maria Lemos Gomes de Favila Vieira Alcobia como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 1.ª classe à licenciada Ema Maria Lemos Gomes de Favila Vieira Alcobia.
16 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).