Portaria n.º 622/2011 — Ingresso no QP na especialidade ENGAED de um militar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso no QP na especialidade ENGAED de um militar
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o Curso em Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade de Engenharia de Aeródromos em 22FEV2011, tenha o posto e ingresse no Quadro que lhe vai indicado, desde 23FEV2011, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 249.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 AGO:
Quadro de Oficiais ENGAED
ALFERES, o:
ALFG ENGAE-D 127644-B José André da Fonseca Gouveia, DI
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT2009.
Fica na situação de supranumerário, nos termos do n.º 1 do artigo 174.º do EMFAR.
Mantém o escalão remuneratório em que se encontra.
12 de Maio de 2011. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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