Portaria n.º 628/2011 — Concessão da medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao tenente-general António José Maia de Mascarenhas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessão da medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao tenente-general António José Maia de Mascarenhas
Louvo o tenente-general António José Maia de Mascarenhas pela forma muito competente e pela dedicação com que tem vindo a exercer o cargo de vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE).
Ao longo deste período pude testemunhar a forma muito determinada e eficaz como o tenente-general António Maia de Mascarenhas abraçou a sua missão, colocando toda a sua experiência e iniciativa em benefício do CNPCE.
Através da sua acção de controlo e capacidade de coordenação, o tenente-general António José Maia de Mascarenhas manteve o Conselho num elevado nível de desempenho, no âmbito das políticas do planeamento civil de emergência, de modo a que, nas situações em que tal for exigido, estejam garantidas as condições necessárias à continuidade da acção governativa e, com o apoio das Forças Armadas, à protecção das pessoas e à salvaguarda do património nacional.
No âmbito internacional, o tenente-general António Maia de Mascarenhas contribuiu para a definição das políticas e doutrinas adoptadas pelo Alto Comité do Planeamento Civil de Emergência da OTAN (SCEPC), presidindo à Delegação Portuguesa nesse fórum e coordenando as actividades dos delegados nacionais nos organismos dele dependentes.
É igualmente de destacar a participação do tenente-general António José Maia de Mascarenhas nos organismos congéneres da OTAN e da União Europeia, assegurando uma representação muito digna de Portugal em múltiplos fora internacionais e reuniões especializadas.
O tenente-general António José Maia de Mascarenhas dedicou sempre o seu forte empenho no estudo e proposta de medidas de racionalização do Conselho, através de uma visão alargada de toda a actividade desenvolvida no âmbito do planeamento civil de emergência, com especial enfoque no trabalho desenvolvido pelas comissões sectoriais e suas ligações com os restantes órgãos e estruturas nacionais que contribuem para esta matéria.
Pelo que antecede, manifesto o reconhecimento público pelos serviços prestados pelo tenente-general António José Maia de Mascarenhas ao serviço do CNPCE e do Ministério de Defesa Nacional, através da sua elevada competência, notável desempenho e relevantes qualidades pessoais, tendo, desta forma, contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim:
Pela competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º e nas alíneas a) dos n.os 1 dos artigos 26.º e 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao tenente-general António José Maia de Mascarenhas.
16 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).