Declaração de Rectificação n.º 628/2011 — Rectifica o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Declaração de rectificação n.º 628/2011
Para os devidos efeitos torna-se público que o aviso n.º 25538/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de Dezembro, contém incorrecções no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, designadamente no artigo 34.º e no organograma, pelo que se rectifica que onde se lê «Divisão de Compras e Património», deve ler-se «Divisão de Aprovisionamento e Património» e a redacção do n.º 1 e respectivas alíneas do artigo 57.º, deve ser substituída pela seguinte: «À Divisão de Educação, Cultura e Inovação compete a coordenação e orientação das actividades desenvolvidas nos sectores que a integram, designadamente Sector de Educação, Sector de Cultura e Património, Sector de Saúde e Secção de Apoio Administrativo.».
17 de Março de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Paredes, Pedro Dinis da Silva Mendes.
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