Portaria n.º 634/2011 — Concessão da medalha da defesa nacional ao licenciado Carlos António Rico da Costa Neves
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessão da medalha da defesa nacional ao licenciado Carlos António Rico da Costa Neves
Ao cessar as funções de Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, é de louvar a acção do licenciado Carlos António Rico da Costa Neves pela lealdade, competência e profissionalismo com que exerceu este cargo.
O seu desempenho e conhecimento dos dossiers, a par de uma versatilidade assinalável, foi crucial para o trabalho nele desenvolvido e para o pleno cumprimento das minhas próprias funções. Com uma grande experiência e sentido de serviço ao Estado, os seus conhecimentos diplomáticos revelaram-se sempre de uma profunda utilidade em matéria de contactos internacionais a que o exercício destas funções obriga, incluindo, em 2009 e 2010, a promoção da candidatura de Portugal ao Conselho de Segurança das Nações Unidas. Foi ainda um excelente coordenador da equipa que trabalhou no meu Gabinete. Por estas razões, o licenciado Carlos Costa Neves é altamente credor deste louvor público.
Atento quanto precede, expresso o meu público reconhecimento pela forma altamente meritória como o licenciado Carlos António Rico da Costa Neves desempenhou as suas funções, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao licenciado Carlos António Rico da Costa Neves.
16 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).