Portaria n.º 642/2011 — Concessão da medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, ao licenciado Leonel Sanches
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessão da medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, ao licenciado Leonel Sanches
Atento o louvor concedido pelo inspector-geral da Defesa Nacional, em 20 de Abril de 2011, considero que os serviços prestados pelo inspector Dr. Leonel Sanches, satisfazem os requisitos expressos no artigo 25.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Concedo, sob proposta do inspector-geral da Defesa Nacional, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, a medalha da defesa nacional de 2.ª classe ao Dr. Leonel Sanches.
17 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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