Portaria n.º 65/2011 — Altera os regulamentos dos jogos sociais do Estado denominados JOKER, Totoloto, Totobola e EUROMILHÕES

Tipo Portaria
Publicação 2011-02-04
Última atualização 2014-01-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Fonte DRE
artigos 14

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

6 atos modificativos · 2014-01-23, Portaria n.º 15/2014 — Segunda alteração ao Regulamento da Lotaria Nacional

Altera os regulamentos dos jogos sociais do Estado denominados JOKER, Totoloto, Totobola e EUROMILHÕES

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Fevereiro

Os concursos de apostas mútuas denominados Totobola, cuja organização e exploração se encontram atribuídas em regime de exclusividade à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos, para todo o território nacional, são aqueles pelos quais os participantes prognosticam resultados de competições desportivas, tendo em vista habilitarem-se a um prémio, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março.

O preço da aposta deste jogo social do Estado encontra-se actualmente fixado em (euro) 0,30, o que acontece desde o ano de 2004.

Com a presente portaria, através da alteração do respectivo Regulamento, actualiza-se o preço da aposta do Totobola para (euro) 0,40, permitindo assim um acréscimo significativo dos prémios a atribuir.

A presente portaria procede ainda à alteração dos montantes dos prémios a disponibilizar aos jogadores após a realização dos respectivos sorteios, consentindo uma maior celeridade no pagamento dos prémios de valor inferior a (euro) 5000.

Assim:

Ao abrigo dos artigos 4.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, e 2.º e 27.º, n.º 3, alínea i), dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro:

Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração do Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria n.º 550/2001, de 31 de Maio

Os artigos 3.º, 8.º, 15.º e 16.º do Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria n.º 550/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1214/2003, de 16 de Outubro, 867/2006, de 28 de Agosto, 699/2009, de 2 de Julho, e 973/2009, de 31 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - A importância despendida no JOKER é devolvida quando a totalidade das apostas no jogo principal são anuladas e não participam no respectivo concurso, sendo igualmente devolvida a importância quando a aposta num determinado concurso do jogo principal de que depende o JOKER é anulada e não participa no mesmo, casos em que o número do JOKER que consta do bilhete respectivo também não participa no sorteio respectivo.

7 - A aposta no JOKER está sempre dependente da aposta num determinado concurso de outro jogo de apostas mútuas explorado pelo Departamento de Jogos, nos termos da lei.

8 - ...

Artigo 8.º — [...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Nos termos do número anterior, o recibo de aposta no JOKER tem os números de código e de controlo do recibo de aposta num determinado concurso do jogo principal do qual o JOKER depende.

8 - (Anterior n.º 7.)

9 - (Anterior n.º 8.)

10 - (Anterior n.º 9.)

11 - (Anterior n.º 10.)

12 - (Anterior n.º 11.)

13 - A aposta no JOKER é sempre anulada pelo mediador dos jogos sociais do Estado quando o respectivo recibo tenha os números de código e de controlo que o recibo da aposta anulada no jogo principal.

14 - (Anterior n.º 12.)

15 - (Anterior n.º 13.)

16 - (Anterior n.º 14.)

17 - (Anterior n.º 15.)

18 - (Anterior n.º 16.)

19 - (Anterior n.º 17.)

20 - (Anterior n.º 18.)

21 - (Anterior n.º 19.)

Artigo 15.º — [...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5000 são pagos após o julgamento das reclamações para as apostas registadas através de ambos os sistemas.

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - ...

18 - ...

Artigo 16.º — [...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - O prazo para apresentação de reclamação conta-se a partir da data do concurso e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000 e de 60 dias para os outros, salvo no caso de acumulação com prémios de valor superior a (euro) 5000, em que o prazo é de 12 dias.

7 - ...»

Artigo 2.º — Alteração do Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 553/2001, de 31 de Maio

Os artigos 19.º e 20.º do Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 553/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro, 1215/2003, de 16 de Outubro, 256/2006, de 10 de Março, 867/2006, de 28 de Agosto, 833/2009, de 31 de Julho, e 973/2009, de 31 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 19.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5000 são pagos após o julgamento das reclamações para as apostas registadas através de ambos os sistemas.

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - ...

18 - ...

Artigo 20.º — [...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - O prazo para apresentação de reclamação conta-se a partir da data do 2.º concurso e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000 e de 60 dias para os outros, salvo no caso de acumulação com prémios de valor superior a (euro) 5000, em que o prazo é de 12 dias.

7 - ...»

Artigo 3.º — Alteração do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de Janeiro

Os artigos 4.º, 19.º e 20.º do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de Janeiro, e alterado pelas Portarias n.os 237/2004, de 3 de Março, 867/2006, de 28 de Agosto, e 973/2009, de 31 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

O preço de cada aposta é fixado em (euro) 0,40.

Artigo 19.º — [...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5000 são pagos após o julgamento das reclamações.

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

Artigo 20.º — [...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O prazo para apresentação de reclamação conta-se a partir do último jogo do concurso a que respeita e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000 e de 60 dias para os outros, salvo no caso de acumulação com prémios de valor superior a (euro) 5000, em que o prazo é de 12 dias.

5 - ...»

Artigo 4.º — Alteração do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro

Os artigos 18.º e 19.º do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, e alterado pelas Portarias n.os 1528/2004, de 31 de Dezembro, 147/2006, de 20 de Fevereiro, 867/2006, de 28 de Agosto, 8-A/2007, de 3 de Janeiro, 93/2009, de 28 de Janeiro, e 699/2009, de 2 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 18.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5000 são pagos após o julgamento das reclamações.

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

Artigo 19.º — [...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O prazo para apresentação de reclamação conta-se a partir da data do respectivo concurso e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000 e de 60 dias para os outros, salvo no caso de acumulação com prémios de valor superior a (euro) 5000, em que o prazo é de 12 dias.

6 - ...»

Artigo 5.º — Suspensão do registo de apostas para cinco semanas consecutivas no Totoloto

O registo de apostas para cinco semanas consecutivas no Totoloto, previsto no respectivo Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 553/2001, de 31 de Maio, com a redacção dada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro, 1215/2003, de 16 de Outubro, 256/2006, de 10 de Março, 867/2006, de 28 de Agosto, 833/2009, de 31 de Julho, e 973/2009, de 31 de Agosto, fica suspenso no dia 6 de Fevereiro de 2011.

Artigo 6.º — Produção de efeitos

1 - A alteração do preço de cada aposta do Totobola produz efeitos relativamente às apostas registadas a partir de 27 de Fevereiro de 2011 para o concurso que se realiza em 6 Março de 2011.

2 - As alterações quanto ao prazo de pagamento dos prémios iguais ou superiores (euro) 1000 e inferiores a (euro) 5000 prevista na presente portaria, relativa aos jogos sociais do Estado denominados por JOKER, Totoloto, Totobola e EUROMILHÕES, produzem efeitos para os concursos realizados após 1 de Março de 2011, sendo os prémios pagos imediatamente após o respectivo concurso a partir de 13 de Março de 2011.

Artigo 7.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 31 de Janeiro de 2011.

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