Declaração de Rectificação n.º 662/2011 — Rectifica o Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Ponte da Barca - regulamento n.º 179/2011, publicado no Diário da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Ponte da Barca - regulamento n.º 179/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2011
Rectificação do Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Ponte da Barca - Tendo sido publicado com redacção incorrecta, rectifica-se o regulamento n.º 179/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2011.
Assim, com vista à rectificação do mesmo republica-se a parte que antecede o capítulo i e que saiu com inexactidões:
«O Cartão Jovem Municipal é um documento emitido pelo Município de Ponte da Barca, capaz de conceder benefícios na utilização de bens e serviços públicos e privados existentes no concelho e de estruturar um veículo privilegiado de informação, divulgação e promoção.
O Cartão Jovem Municipal resulta do trabalho desenvolvido no âmbito da juventude e pressupõe apoiar e fidelizar os jovens de Ponte da Barca aos serviços locais e incentivar a sua utilização.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 e na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
O Cartão Jovem Municipal resulta de uma parceria estabelecida entre a Câmara Municipal de Ponte da Barca e a MOVIJOVEM, que visa contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da autarquia e tem como objectivo principal apoiar o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens.
Assim, o Cartão Jovem Municipal será emitido pela Câmara Municipal de Ponte da Barca e pela MOVIJOVEM que apresentará, numa das faces, o logótipo do município e na outra uma imagem alusiva ao mesmo.».
28 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).