Declaração de Rectificação n.º 674/2011 — Alteração ao n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento das Provas de Avaliação da Capacidade para Frequência do Ensino…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-04-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Portalegre
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alteração ao n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento das Provas de Avaliação da Capacidade para Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, publicado no Diário da República no dia 9 de Abril através do despacho n.º 6366/2010, de 31 de Março

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Declaração de rectificação n.º 674/2011

Determino a publicação sobre a alteração ao n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento das Provas de Avaliação da Capacidade para Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, publicado no Diário da República no dia 9 de Abril através do despacho n.º 6366/2010, de 31 de Março. Assim, no anexo ao despacho, onde se lê:

«3 - Os prazos referidos no número anterior devem ser fixados para permitir que o processo esteja totalmente concluído, de forma a possibilitar aos candidatos aprovados a apresentação da sua candidatura, através dos concursos especiais de acesso, para o ano lectivo 2010/11.»

deve ler-se:

«3 - Os prazos referidos no número anterior devem ser fixados para permitir que o processo esteja totalmente concluído, de forma a possibilitar aos candidatos aprovados a apresentação da sua candidatura, através dos concursos especiais de acesso no mesmo ano lectivo.»

A presente alteração entra em vigor a partir da data da sua publicação.

30 de Março de 2011. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

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