Resolução da Assembleia da República n.º 68/2011 — Recomenda ao Governo a alteração das condições contidas no despacho n.º 14694/2003, de 29 de Julho, e na Portaria n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a alteração das condições contidas no despacho n.º 14694/2003, de 29 de Julho, e na Portaria n.º 247/2010, de 3 de Maio, para a renovação da licença de pesca e da autorização para venda directa pelos pescadores do rio Minho
Recomenda ao Governo a alteração das condições contidas no despacho n.º 14694/2003, de 29 de Julho, e na Portaria n.º 247/2010, de 3 de Maio, para a renovação da licença de pesca e da autorização para venda directa pelos pescadores do rio Minho.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Para efeitos de renovação da licença de pesca e de autorização para venda directa no rio Minho, apenas seja obrigatória a demonstração de um rendimento mínimo auferido na venda do pescado equivalente a 4 SMN/ano.
2 - Proceda à análise dos valores das receitas do pescado obtidas durante a próxima época piscatória, para, a partir dos valores obtidos, criar um normativo que tenha em conta a condição sazonal da pesca no rio Minho, com vista a manter a actividade para a generalidade dos pescadores, uma colecta fiscal mais justa e a exploração mais sustentada dos recursos piscatórios.
Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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