Declaração de Rectificação n.º 681/2011 — Rectificação de regime de trabalho de tempo parcial de Valério José da Conceição Silva
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação de regime de trabalho de tempo parcial de Valério José da Conceição Silva
Declaração de rectificação n.º 681/2011
Por terem sido mandadas publicar com inexactidão as deliberações (extracto) n.º 800/2011 e 801/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 29 de Março de 2011, rectifica-se que onde se lê «Valério José da Conceição Silva [...] autorizado a passar ao regime de trabalho de tempo parcial de 17,5 horas, a partir de 1 de Abril de 2011, pelo período de três anos.» deve ler-se «Valério José da Conceição Silva [...] autorizado a passar ao regime de trabalho de tempo parcial de 17,5 horas, a partir de 1 de Maio de 2011, pelo período de três anos.».
31 de Março de 2011. - A Técnica Superior de Recursos Humanos, Jacinta Charneca.
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