Portaria n.º 686/2011 — Passagem à situação de reforma do COR TODCI RES-QPfe 014116-L, Fernando Joaquim Ribeiro da Silva
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Passagem à situação de reforma do COR TODCI RES-QPfe 014116-L, Fernando Joaquim Ribeiro da Silva
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30AGO e pelo Decreto-Lei n.º 166/05, de 23SET, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto-Lei n.º 239/06, de 22DEZ, e em conjugação com o n.º 10 do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31DEZ:
Quadro de Oficiais TODCI
COR TODCI RES-QPfe 014116-L, Fernando Joaquim Ribeiro da Silva - MOB
Conta esta situação desde 01JUL2011.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
28 de Julho de 2011. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director Interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.
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