Declaração de Rectificação n.º 696/2011 — Rectificação do mestrado em Tecnologias Editoriais para mestrado em Design Editorial, ministrado na Escola Superior de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do mestrado em Tecnologias Editoriais para mestrado em Design Editorial, ministrado na Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar
Declaração de rectificação n.º 696/2011
Por ter saído com inexactidão a publicação do mestrado em Design Editorial, referente ao despacho n.º 5759/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de Abril de 2011, rectifica-se que no plano de estudos onde se lê «Tecnologias Editoriais» deve ler-se «Design Editorial». Republica-se em anexo e na íntegra.
4 de Abril de 2011. - O Presidente, Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Tomar.
1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Tecnologia de Tomar.
2 - Grau - mestre.
3 - Especialidade - Tecnologias Gráficas.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - quatro semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/04/071000000/1683016831.pdf))
Plano de estudos
Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Tecnologia de Tomar
Mestrado em Design Editorial
Área científica de Tecnologias Gráficas
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/04/071000000/1683016831.pdf))
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/04/071000000/1683016831.pdf))
2.º ano
QUADRO N.º 4
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/04/071000000/1683016831.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).