Resolução n.º 7/2011 — Exonera o representante da República Portuguesa na comissão paritária prevista na Concordata entre a República…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exonera o representante da República Portuguesa na comissão paritária prevista na Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de 2004 na Cidade do Vaticano
A Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé foi assinada em 18 de Maio de 2004 na Cidade do Vaticano e aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004, de 16 de Novembro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2004, de 16 de Novembro.
A Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé prevê no artigo 29.º a criação de uma comissão paritária para o desenvolvimento da cooperação entre a Santa Sé e a República Portuguesa e para a boa execução da Concordata.
Assim, a Resolução n.º 37/2008, de 27 de Novembro, procedeu à nomeação do representante da República Portuguesa na comissão paritária.
No entanto, o representante da República Portuguesa na comissão paritária foi nomeado pelo Presidente da República para assumir funções como representante da República Portuguesa na Região Autónoma dos Açores, pelo que urge proceder à sua exoneração enquanto representante da República Portuguesa na comissão paritária.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar o embaixador Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino das suas funções na comissão paritária prevista no artigo 29.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de 2004 na Cidade do Vaticano.
2 - A presente resolução produz efeitos a 10 de Abril de 2011.
21 de Abril de 2011. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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