Portaria n.º 7/2011 — Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Valongo (processo n.º 150-AFN), concessiona a zona de caça turística…

Tipo Portaria
Publicação 2011-01-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Valongo (processo n.º 150-AFN), concessiona a zona de caça turística de Valongo (processo n.º 5661-AFN) e revoga a Portaria n.º 885/2001, de 27 de Julho

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de 6 de Janeiro

Pela Portaria n.º 885/2001, de 27 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade do Valongo (processo n.º 150-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 903 ha, válida até 15 de Outubro de 2013, e concessionada ao Clube de Caçadores de Valongo do Sado, que veio agora requerer a sua extinção.

Em simultâneo, a Sociedade Agrícola do Valongo, Parreira e Barreirão, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística que engloba a totalidade dos prédios provenientes da extinção acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Extinção

É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Valongo (processo n.º 150-AFN).

Artigo 2.º — Concessão

É concessionada a zona de caça turística de Valongo (processo n.º 5661-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola do Valongo, Parreira e Barreirão, Lda., com o número de identificação fiscal 508846048 e sede social na Herdade do Valongo, 7595-173 Torrão, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade do Valongo, sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 903 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A extinção e a concessão só produzem efeitos relativamente a terceiros com a remoção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 885/2001, de 27 de Julho.

Artigo 5.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Dezembro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/00400/0013900140.pdf))

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