Resolução da Assembleia da República n.º 70/2011 — Recomenda ao Governo que assegure a construção de um hospital pediátrico em Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que assegure a construção de um hospital pediátrico em Lisboa
Recomenda ao Governo que assegure a construção de um hospital pediátrico em Lisboa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assegure a construção de um hospital pediátrico em Lisboa, dotado de autonomia administrativa e técnica, independentemente da localização física e da eventual localização em campus hospitalar e sem prejuízo de protocolos de colaboração, articulação e cooperação técnica com as restantes unidades hospitalares e que garanta a manutenção ou incremento da capacidade de atendimento, internamento e ambulatório actualmente instalada no Hospital de D. Estefânia.
Aprovada em 4 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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