Declaração de Rectificação n.º 705/2011 — Rectificação ao artigo 6.º da tabela de taxas e outras receitas municipais

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-04-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Alenquer
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação ao artigo 6.º da tabela de taxas e outras receitas municipais

Histórico de alterações JSON API

Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, presidente da Câmara Municipal de Alenquer, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 25 de Fevereiro, aprovou, sob proposta desta câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 14 de Fevereiro do corrente ano, a seguinte rectificação ao artigo 6.º da tabela de taxas e outras receitas municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2009, com base e fundamento nas alterações às portarias de regulamentação da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto.

Rectificação à tabela de taxas e outras receitas municipais

O artigo 6.º da tabela de taxas e outras receitas municipais passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

[...]

As taxas devidas pela emissão do certificado de registo de cidadão da União Europeia serão as fixadas na legislação em vigor.»

16 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.

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