Declaração de Rectificação n.º 705/2011 — Rectificação ao artigo 6.º da tabela de taxas e outras receitas municipais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação ao artigo 6.º da tabela de taxas e outras receitas municipais
Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, presidente da Câmara Municipal de Alenquer, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 25 de Fevereiro, aprovou, sob proposta desta câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 14 de Fevereiro do corrente ano, a seguinte rectificação ao artigo 6.º da tabela de taxas e outras receitas municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2009, com base e fundamento nas alterações às portarias de regulamentação da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto.
Rectificação à tabela de taxas e outras receitas municipais
O artigo 6.º da tabela de taxas e outras receitas municipais passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[...]
As taxas devidas pela emissão do certificado de registo de cidadão da União Europeia serão as fixadas na legislação em vigor.»
16 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.
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