Portaria n.º 710/2011 — Autoriza a Alves Bandeira e C.ª, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na…

Tipo Portaria
Publicação 2011-08-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia e do Emprego - Gabinete do Secretário de Estado da Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Alves Bandeira e C.ª, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, E. P. E.

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O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê, no seu artigo 10.º, que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir, total ou parcialmente, essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E.

Ao abrigo desta disposição, a Alves Bandeira e C.ª, Lda., requereu tal autorização, excepcionalmente, pelo período de 12 meses, invocando falta de capacidade de armazenagem própria em território nacional.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

1.º É autorizada a Alves Bandeira e C.ª, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.

2.º A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 12 meses.

18 de Agosto de 2011. - O Secretário de Estado da Energia, Henrique Joaquim Gomes.

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