Resolução da Assembleia da República n.º 74/2011 — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de promoção da literacia financeira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de promoção da literacia financeira
Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de promoção da literacia financeira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
Promova a educação financeira, em todas as etapas da vida, dirigida às necessidades específicas dos cidadãos, após analisado o seu nível de conhecimentos financeiros;
Promova a importância da literacia financeira, implementando a educação financeira nos currículos escolares tão cedo quanto possível;
Desenvolva projectos e apoie iniciativas de promoção da literacia financeira dos clientes bancários, sensibilizando a população para a necessidade de comparação e avaliação prévias dos produtos e serviços bancários, com base em critérios objectivos;
Sensibilize a população, no que se refere ao acesso ao crédito, para a importância da adequada avaliação dos empréstimos com base na totalidade dos encargos que lhe estão associados e também no perfil temporal das responsabilidades assumidas, em detrimento da óptica de curto prazo, que tende a realçar o valor da prestação mensal;
Dê prioridade à sensibilização da população para a importância da poupança, em detrimento do consumo, como forma de permitir a redução do endividamento das famílias e a acumulação da riqueza necessária à satisfação de objectivos de longo prazo;
Promova a criação de portais de literacia financeira.
Aprovada em 4 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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