Portaria n.º 747/2011 — Missão de treino da União Europeia (EU) na Somália
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Missão de treino da União Europeia (EU) na Somália
Portugal, como membro da União Europeia (UE), tem participado na missão de treino da União Europeia (UE) na Somália (European Union Training Mission - EUTM Somalia), de apoio na formação e treino das forças de segurança da Somália, com um contingente constituído por 17 militares, nos termos da portaria n.º 236/2010, de 17 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de Março de 2010, alterada pela portaria n.º 508/2011, de 14 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de Abril de 2011.
Mantendo-se a conjuntura que determinou o estabelecimento dessa missão de treino, o Conselho da União Europeia, através da Decisão n.º 2011/483/PESC, de 28 de Julho, aprovou a sua prorrogação.
Considerando a necessidade de assegurar um período de transição entre os actuais contingentes da força da UE e os futuros, importa prorrogar a missão militar portuguesa em apreço, adequando o número de efectivos para o efeito.
A Assembleia da República é informada, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de Agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas n) e f) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que:
1 - A missão militar portuguesa no âmbito da UE na Somália (EU Training Mission - EUTM Somalia) é prorrogada até à chegada do novo contingente, não podendo ultrapassar 31 de Dezembro de 2011.
2 - A missão militar portuguesa referida no número anterior é constituída por um contingente até quatro militares.
21 de Setembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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