Portaria n.º 749/2011 — Passagem à situação de reserva do CAP TMMEL 040392-L, Carlos Alberto Fernandes Morais Silva

Tipo Portaria
Publicação 2011-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea - Direcção de Pessoal
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Passagem à situação de reserva do CAP TMMEL 040392-L, Carlos Alberto Fernandes Morais Silva

Histórico de alterações JSON API

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva, por declaração expressa, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23SET, considerando o n.º 5 e 6 do artigo 3.º do último diploma:

Quadro de Oficiais TMMEL

CAP TMMEL Q-e 040392-L, Carlos Alberto Fernandes Morais Silva - AT1.

Conta esta situação desde 30 de Setembro de 2011.

30 de Setembro de 2011. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).