Portaria n.º 76/2011 — Segunda alteração à Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, que estabelece as regras de designação de docentes para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Segunda alteração à Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, que estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares
de 15 de Fevereiro
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010, de 27 de Dezembro, estabeleceu uma série de medidas cuja aprovação e publicação se reveste de carácter prioritário, entre as quais, no que respeita ao Ministério da Educação, se encontra a obrigatoriedade de os professores bibliotecários leccionarem uma turma.
Por outro lado, e de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, os docentes que se encontram no exercício de tais funções, embora possam optar por manter a leccionação de uma turma, estão dispensados da componente lectiva, excepto se o número de alunos matriculados no agrupamento ou escola não agrupada for inferior a 400, sendo, neste caso, a redução da componente lectiva de treze horas.
Impõe-se, pois, adequar este preceito legal ao determinado por aquela resolução do Conselho de Ministros, salvaguardando-se, simultaneamente, a diversidade das situações em que se encontram os docentes actualmente a exercer funções como professores bibliotecários.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração
O artigo 2.º da Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 558/2010, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - Os docentes que se encontram no exercício de funções de professor bibliotecário devem assegurar a leccionação de uma turma, sendo dispensados da componente lectiva não utilizada nesta leccionação.
3 - Quando não for possível ao docente que se encontre no exercício de funções de professor bibliotecário leccionar uma turma, por se tratar de professor de carreira sem serviço lectivo atribuído ou da educação pré-escolar ou do 1.º ciclo do ensino básico, deverá o docente utilizar 35 % da componente lectiva a que está obrigado para apoio individual a alunos.»
Artigo 2.º — Aplicação no tempo
A alteração prevista na presente portaria produz efeitos a 1 de Setembro de 2011, sendo tida em conta na elaboração do horário semanal do pessoal docente, bem como na distribuição do serviço lectivo correspondente.
A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 8 de Fevereiro de 2011.
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