Portaria n.º 761/2011 — Concessão de medalha de mérito militar, 2.ª classe, ao tenente-coronel Joaquim Manuel Ferreira Ramalho

Tipo Portaria
Publicação 2011-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concessão de medalha de mérito militar, 2.ª classe, ao tenente-coronel Joaquim Manuel Ferreira Ramalho

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Louvo o tenente-coronel de artilharia NIM 12925784, Joaquim Manuel Ferreira Ramalho, pela forma muito competente e profissional como ao longo dos últimos três anos e meio exerceu funções na Direcção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Responsável pelos assuntos relativos à estratégia europeia de segurança no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), o tenente-coronel Ferreira Ramalho soube conjugar da melhor forma o profundo conhecimento sobre a defesa nacional com a sua vasta e rica experiência. De relevar o seu envolvimento num conjunto alargado de matérias como sejam a área conceptual da gestão de crises e exercícios da União Europeia, a cooperação civil-militar, o desenvolvimento de capacidades militares e as missões de estabilização e reconstrução em cenários de crise.

Foi o coordenador nacional dos dados de defesa na Agência Europeia de Defesa e do planeamento de defesa na Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e integrou activamente diversos grupos de trabalho de que se destacam os relacionados com as implicações do Tratado de Lisboa na área da defesa nacional, a utilização de capacidades militares em situações de catástrofe na Europa, o desenvolvimento de capacidades na cooperação estruturada permanente europeia e a procura de possíveis modalidades no âmbito da iniciativa europeia de «Pooling & Sharing». Foi ainda chamado a proferir diversas palestras e a colaborar noutras áreas da Direcção de Serviços.

A excelência do seu desempenho ficou bem patente na elevada qualidade dos trabalhos por si desenvolvidos e da assessoria por si prestada, designadamente no âmbito do apoio à preparação das reuniões de nível ministerial e de directores de política de defesa, contribuindo assim de forma efectiva para o acompanhamento das actividades na área da defesa desenvolvidas pelas diferentes presidências do Conselho da União Europeia e para o prestígio de Portugal junto dos seus parceiros europeus.

Através de uma participação discreta e ponderada, revelou uma grande aptidão para o tratamento das matérias da sua responsabilidade, transmitindo uma imagem de elevado profissionalismo, cordialidade e de grande eficácia. De sublinhar ainda a sua permanente disponibilidade e espírito construtivo, o que lhe granjearam a estima, o respeito e a admiração de todos com quem trabalhou.

Pelas suas excepcionais qualidades e virtudes militares, pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade, abnegação, espírito de sacrifício e de obediência e competência profissional, é de toda a justiça que os serviços do tenente-coronel Ferreira Ramalho sejam reconhecidos como de muito elevado mérito.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 20.º, na alínea b) do artigo 22.º e no n.º 2 do artigo 23.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha de mérito militar, de 2.ª classe, ao tenente-coronel NIM 12925784, Joaquim Manuel Ferreira Ramalho.

20 de Setembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

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