Portaria n.º 78/2011 — Altera o Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende, aprovado pela Portaria n.º 192/2004, de 28 de Fevereiro
de 18 de Fevereiro
A Portaria n.º 192/2004, de 28 de Fevereiro, procedeu à instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende e aprovou o respectivo regulamento interno, em anexo à referida portaria, no qual se encontra prevista, designadamente, a sede deste julgado de paz.
Volvidos mais de seis anos após a instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende, a sede do referido julgado de paz carece de ser transferida de modo a melhorar e adequar o nível de prestação do serviço à procura por parte dos cidadãos no âmbito das variadas competências deste julgado de paz.
Foi assegurada uma adequada articulação e concertação com as Câmaras Municipais de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende, com a assinatura de uma adenda do protocolo, o que permite continuar um elevado nível de serviço, bem patente na circunstância de o tempo médio de resolução de processos se situar nos três meses.
É agora necessário proceder à alteração do Regulamento Interno, tendo em vista a sua adaptação à nova sede do Julgado de Paz. Altera-se também, seguindo a proposta do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, o regime aplicável à coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende
São alterados os artigos 1.º e 3.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende, aprovado pela Portaria n.º 192/2004, de 28 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1 - O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende tem a sua sede no concelho de Tarouca, no lugar de Santiago, Arguedeira, 3610-111 Tarouca.
2 - ...
Artigo 3.º — [...]
1 - A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
2 - Nas ausências e impedimentos do juiz de paz-coordenador, este será substituído pelo que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.»
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, em 10 de Fevereiro de 2011.
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