Declaração de Rectificação n.º 781/2011 — Rectificação do aviso n.º 6128/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de Março de 2011

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-05-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Odemira
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do aviso n.º 6128/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de Março de 2011

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Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 6128/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de Março de 2011, procede-se à rectificação dos métodos de selecção constantes do n.º 9.2, nos seguintes termos:

No recrutamento em causa serão aplicados os métodos de selecção a que alude o n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e de acordo com os seguintes artigos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a)

Avaliação curricular (AC) - artigo 11.º;

b)

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - artigo 12.º; e

c)

Entrevista profissional de selecção (EPS) - artigo 13.º

As ponderações a utilizar para cada método de selecção constante serão as seguintes:

Avaliação curricular (AC): 45 %, sendo que:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4; ou

AC = (HL + FP + EP)/3;

consoante o candidato seja ou não detentor de uma relação jurídica de emprego público;

Entrevista de avaliação de competências (EAC): 25 %;

Entrevista profissional de selecção (EPS): 30 %;

Ordenação final (OF) = (45 % + 25 % + 30 %).

25 de Março de 2011. - O Vereador, em regime de permanência, Ricardo Cardoso.

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