Declaração de Rectificação n.º 782/2011 — Rectificação aos n.os 10, 10.1, 11, 15.1, 15.2 e 19 do aviso n.º 6541/2011, referente ao procedimento concursal comum -…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação aos n.os 10, 10.1, 11, 15.1, 15.2 e 19 do aviso n.º 6541/2011, referente ao procedimento concursal comum - recrutamento excepcional para 13 postos de trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Março de 2011
Nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, rectificam-se os n.os 10, 10.1, 11, 15.1, 15.2 e 19 do aviso referente ao procedimento concursal comum - recrutamento excepcional para 13 postos de trabalho, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de Março de 2011 - aviso n.º 6541/2011.
Assim, onde se lê:
«10 - Métodos de selecção para postos de trabalho em regime de Contrato de trabalho por tempo indeterminado: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.
10.1 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são: a Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato manifeste por escrito a sua oposição.
11 - Métodos de selecção para posto de trabalho em regime de Contrato de trabalho por tempo determinado: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
15.1 - A ordenação final dos candidatos, para lugares em regime de contrato por tempo indeterminado, que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado de cada um dos métodos de selecção, de acordo com as seguintes fórmulas:
OF = PC70 % + EPS30 % OU OF = AC70 % + EPS30 %
15.2 - A ordenação final dos candidatos, para o lugar em regime de contrato por tempo determinado, que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = AC70 % + EPS30 %
Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular;
19 - Júri do procedimento concursal:
Ref. A - Técnico Superior (Jurista)
Presidente - Ângela Maria Rocha Dias Pinheiro Costa (Chefe de Divisão); Vogais efectivos - Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro (Chefe de Divisão) e Sofia Isabel Ferreira Cruz Sampaio Freitas (Chefe de Divisão); Vogais suplentes - José Manuel Fonseca Figueiras (Chefe de Divisão) e António Costa Nogueira (Chefe de Divisão)
Ref. G - Assistente Operacional (Auxiliar da Acção Educativa)
Presidente - Adelino Duarte Machado (Chefe de Divisão); Vogais efectivos - Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro (Chefe de Divisão) e Sílvia Rosa Barbosa Rodrigues (Técnica Superior); Vogais suplentes - Maria de Fátima Abreu Costa Sousa (Educadora de Infância) e Rosa Maria Soares Gonçalves Freitas (Educadora de Infância).»
deve ler-se:
«10 - Métodos de selecção para postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado - prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.
10.1 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são: a avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção, a não ser que o candidato manifeste por escrito a sua oposição.
10.2 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A aplicação deste método de selecção será efectuada por técnicos especializados da Universidade do Minho.
11 - Métodos de selecção para posto de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo determinado - avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção.
11.1 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.1 - A ordenação final dos candidatos, para lugares em regime de contrato por tempo indeterminado, que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado de cada um dos métodos de selecção, de acordo com as seguintes fórmulas:
OF = PC35 % + AP35 % + EPS*30 %
ou
OF = AC35 % + EAC35 % + EPS*30 %
em que:
OF = Ordenação final;
PC = Prova de conhecimentos;
AP = Avaliação psicológica;
EPS = Entrevista profissional de selecção;
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências.
15.2 - A ordenação final dos candidatos, para o lugar em regime de contrato por tempo determinado, que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = AC35 % + EAC35 % + EPS*30 %
em que:
OF = Ordenação final;
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências;
EPS = Entrevista profissional de selecção.
19 - Júri do procedimento concursal:
Ref. A - técnico superior (jurista):
Presidente - Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro (chefe de divisão).
Vogais efectivos:
Sofia Isabel Ferreira Cruz Sampaio Freitas (chefe de divisão).
Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves (técnica superior).
Vogais suplentes:
José Manuel Fonseca Figueiras (chefe de divisão).
António Costa Nogueira (chefe de divisão).
Ref. G - assistente operacional (auxiliar da acção educativa)
Presidente - Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro (chefe de divisão)
Vogais efectivos:
Sílvia Rosa Barbosa Rodrigues (técnica superior).
Maria de Fátima Abreu Costa Sousa (educadora de infância).
Vogais suplentes:
Rosa Maria Soares Gonçalves Freitas (educadora de infância).
Ana Cristina Gonçalves Soares (educadora de infância).»
Esta rectificação implica novo prazo de candidatura pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicitação desta declaração de rectificação no Diário da República.
Os candidatos que já formalizaram a candidatura não necessitam de voltar a fazê-lo, excepto se entenderem anexar novos documentos.
18 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).