Portaria n.º 784/2011 — Promoção a major do capitão NIM 07066793, Rafael Pombo

Tipo Portaria
Publicação 2011-11-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Pessoal Militar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Promoção a major do capitão NIM 07066793, Rafael Pombo

Histórico de alterações JSON API

Por portaria de 24 de Outubro de 2011 de S. Ex.ª o Chefe do Estado-Maior do Exército, após Despacho de concordância de 14 de Outubro de 2011, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, exarado no Oficio n.º 4110/CG de 4 de Outubro de 2011, da DGPRM, foi promovido ao posto de major, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, alínea c) do n.º 1 do artigo 217.º e artigo 240.º do referido Estatuto, o seguinte militar que se encontrava na situação de demorado:

Capitão MED, 07066793, Rafael Antunes Pombo.

Este oficial conta a antiguidade do novo posto desde 1 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado na primeira posição remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de Outubro.

Fica na situação de Supranumerário no respectivo quadro Especial, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 174.º do EMFAR.

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do MAJ MED, 31420392, Carlos Augusto Rodrigo Baleia.

27 de Outubro de 2011. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).