Portaria n.º 789/2011 — Promoção a capitão de nove tenentes

Tipo Portaria
Publicação 2011-11-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Pessoal Militar
Fonte DRE
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Promoção a capitão de nove tenentes

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Por portaria de 21 de Outubro de 2011 do Major-General Director de Administração de Recursos Humanos, no uso da subdelegação de competências do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, por delegação de S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, conferida pelo Despacho n.º 2202/2011 de 19 de Janeiro e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21 de 31 de Janeiro de 2011 (págs. 5884 e 5885), atento ao Despacho de S. Exa. o General CEME, de 15 de Outubro de 2011, transmitido pela Nota n.º 11523, de 20 de Outubro de 2011, do GabCEME, após Despacho de concordância de 14 de Outubro de 2011, de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, exarado no Oficio n.º 4110/CG de 04 de Outubro de 2011, da DGPRM, foram promovidos ao posto de capitão, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea d) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º alínea b) do n.º 1 do artigo 217.º e artigo 239.º do referido Estatuto, os seguintes militares que se encontravam na situação de demorados:

Tenente INF 05808900 Diogo Gonçalo Ferreira Duarte

Tenente INF, 19659398, Nuno Alexandre Ferrer Morgado

Tenente ART, 11806700, Luis Manuel Coelho Fernandes

Tenente MED, 05726300, Carlos Miguel Cheganças Capela

Tenente MED, 10743600, Jorge Alexandre Cunha Labandeiro

Tenente MED, 07494999, Paula Neto Janeira

Tenente MED, 17731200, Artur Ramos Furet

Tenente MAT, 19639900, Luís Filipe Pratas Quinto

Tenente TPESSEC, 15694293, Rita Maria Antunes Pereira Nobre

Estes Oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 1 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos ficando integrados na primeira posição remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de Outubro.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu quadro Especial nos termos do n.º 2 do artigo 177.º do EMFAR.

27 de Outubro de 2011. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

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