Declaração de Rectificação n.º 79/2011 — Rectifica o regulamento n.º 832/2010, de 29 de Outubro

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-01-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o regulamento n.º 832/2010, de 29 de Outubro

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo n.º 35-A/2008, de 28 de Julho, e alterado pelo despacho normativo n.º 13/2009, de 19 de Março, declara-se que o regulamento n.º 832/2010, de 29 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de Novembro de 2010, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No final do preâmbulo, na menção formulária inicial, onde se lê:

«Assim, o Conselho Directivo do Instituto Nacional da Aviação Civil, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 145/2007, de 27 de Abril, por deliberação de ...de 2010, aprova o seguinte regulamento:»

deve ler-se:

«Assim, o conselho directivo do Instituto Nacional da Aviação Civil, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 145/2007, de 27 de Abril, por deliberação de 29 de Outubro de 2010, aprova o seguinte regulamento:»

28 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís A. Fonseca de Almeida.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).