Portaria n.º 8/2011 — Passagem ao estado de armamento do NRP Arpão
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Passagem ao estado de armamento do NRP Arpão
Tornando-se necessário armar o NRP Arpão na sequência do seu aumento ao efectivo dos navios de guerra, em 22 de Dezembro de 2010;
No uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de Julho;
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada:
Passar o NRP Arpão ao estado de armamento, a partir de 22 de Dezembro de 2010
Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 22 de Dezembro de 2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
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