Declaração de Rectificação n.º 8/2011 — Rectifica a Portaria n.º 50/2011, de 27 de Janeiro, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece as modalidades de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-03-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a Portaria n.º 50/2011, de 27 de Janeiro, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece as modalidades de concurso para ingresso na categoria de praça do quadro permanente da Marinha, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 27 de Janeiro de 2011

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Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 50/2011, de 27 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 27 de Janeiro de 2011, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê:

«3 - Constituem, ainda, condições especiais para admissão aos concursos interno geral e externo:

a)

Possuir idade mínima de 18 anos e não superior a 23 anos no ano civil de abertura do concurso para ingresso nos QP;

b)

Possuir avaliação de mérito favorável relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado.

Possuir a devida autorização para concorrer e ingressar na categoria de praças dos QP da Marinha, no caso dos candidatos pertencerem a outro ramo das Forças Armadas;

c)

Obter aproveitamento no curso de formação de marinheiros, curso de promoção de marinheiros ou estágio técnico-militar da classe a que se destinam, consoante os casos.»

deve ler-se:

«3 - Constituem, ainda, condições especiais para admissão aos concursos interno geral e externo:

a)

Possuir idade mínima de 18 anos e não superior a 23 anos no ano civil de abertura do concurso para ingresso nos QP;

b)

Possuir avaliação de mérito favorável relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado;

c)

Possuir a devida autorização para concorrer e ingressar na categoria de praças dos QP da Marinha, no caso de os candidatos pertencerem a outro ramo das Forças Armadas;

d)

Obter aproveitamento no curso de formação de marinheiros, curso de promoção de marinheiros ou estágio técnico-militar da classe a que se destinam, consoante os casos.»

14 de Março de 2011. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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