Declaração de Rectificação n.º 803/2011 — Rectificação do aviso n.º 8681/2011, de abertura do procedimento concursal para ocupação de três postos de trabalho…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-05-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico do Porto
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do aviso n.º 8681/2011, de abertura do procedimento concursal para ocupação de três postos de trabalho para a contabilidade e tesouraria - referência SC/ND/25/2010

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Por ter saído com inexactidão a publicação do aviso n.º 8681/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de Abril de 2011, referente à abertura do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de três postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Porto, da carreira de técnico superior, para a Divisão de Contabilidade e Tesouraria, rectifica-se que onde se lê:

«11 - Métodos de selecção:

11.1 - O procedimento decorrerá por recurso aos métodos de selecção obrigatórios previstos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP), bem como ao método facultativo entrevista profissional de selecção (EPS):

a)

Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;

b)

Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício das funções para as quais é aberto o presente procedimento;

c)

Entrevista profissional de selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.1.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

a)

Prova de conhecimentos - valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b)

Avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção - valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

11.1.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

40 % (PC) + 30 % (AP) + 30 % (EPS) = 100 %.

11.2 - Para os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público e que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, excepto se afastados por escrito:

a)

Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido;

b)

Entrevista avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.2.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

a)

Avaliação curricular (AC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b)

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

70 % (AC) + 30 % (EAC) = 100 %

12 - Caso os candidatos admitidos ao presente procedimento sejam em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Fevereiro:

a)

Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, prova de conhecimentos ou avaliação curricular;

b)

Aplicação do segundo método obrigatório, avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências, aos primeiros 15 candidatos aprovados no método anterior, por ordem decrescente de classificação;

c)

Aplicação do método facultativo, entrevista profissional de selecção, aos primeiros 10 candidatos aprovados no método anterior e abrangidos pelo n.º 11.1, por ordem decrescente de classificação.

13 - Tipo, forma, duração e temáticas da prova de conhecimentos - prova escrita com componente teórica e prática, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, será constituída por perguntas de desenvolvimento e de escolha múltipla, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:

13.1 - Temas gerais - referências n.os 1 e 2

Tema 1: enquadramento legal do ensino superior politécnico;

Tema 2: noções gerais de organização do Estado e dos órgãos de soberania;

Tema 3: procedimento administrativo;

13.1.1 - Legislação de suporte:

a)

Constituição da República Portuguesa;

b)

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 11 de Setembro;

c)

Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro - Lei Quadro dos Institutos Públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril;

d)

Estatutos do IPP - despacho normativo n.º 5/2009, de 26 de Janeiro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009;

e)

Código do Procedimento Administrativo;

13.2 - Temas específicos:

Referência n.º 1 - contabilidade:

Tema 1: bases da contabilidade pública e regime da administração financeira do Estado;

Tema 2: enquadramento orçamental;

Tema 3: Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação;

Tema 4: sistema de controlo interno;

Referência n.º 3 - tesouraria:

Tema 1: bases da contabilidade pública e regime da administração financeira do Estado;

Tema 2: enquadramento orçamental;

Tema 3: Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação;

Tema 4: regime da Tesouraria do Estado.

13.2.1 - Bibliografia e legislação de suporte:

Referências n.os 1, 2 e 3:

[...]

14 - Composição do júri:

Membros efectivos:

Presidente - Fernando José Malheiro de Magalhães, vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto.

1.º vogal - José Manuel Vaz Marta de Sampaio e Melo, secretário do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto.

2.º vogal - Teresa Paula Ferreira Teixeira, chefe de divisão dos serviços da presidência do Instituto Politécnico do Porto, que substitui o presidente nas sua ausências e impedimentos.»

deve ler-se:

«11 - Métodos de selecção:

11.1 - O procedimento decorrerá por recurso apenas a um método de selecção obrigatório, previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, que altera e republica a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, prova de conhecimentos (PC) e ao método facultativo entrevista profissional de selecção (EPS):

a)

Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;

b)

Entrevista profissional de selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.1.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

a)

Prova de conhecimentos - valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b)

Entrevista profissional de selecção - valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

11.1.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

60 % (PC) + 40 % (EPS) = 100 %

11.2 - Para os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público e que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o método de selecção a utilizar, avaliação curricular e o método de selecção facultativo, entrevista profissional de selecção, excepto se afastado por escrito, caso em que serão aplicados os métodos supra indicados:

a)

Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido;

b)

Entrevista profissional de selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

a)

Avaliação curricular (AC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b)

Entrevista profissional de selecção - valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

11.2.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

55 % (AC) + 45 % (EPS) = 100 %

12 - Caso os candidatos admitidos ao presente procedimento sejam em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril:

a)

Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, prova de conhecimentos ou avaliação curricular;

b)

Aplicação do segundo método, facultativo, entrevista profissional de selecção, aos primeiros 15 candidatos aprovados no método anterior, por ordem decrescente de classificação;

[...]

13 - Tipo, forma, duração e temáticas da prova de conhecimentos - prova escrita com componente teórica e prática, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, será constituída por perguntas de desenvolvimento e de escolha múltipla, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:

13.1 - Temas gerais - referências n.os 1 e 2:

Tema 1: enquadramento legal do ensino superior politécnico;

Tema 2: noções gerais de organização do Estado e dos órgãos de soberania;

Tema 3: procedimento administrativo.

13.1.1 - Legislação de suporte:

a)

Constituição da República Portuguesa;

b)

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 11 de Setembro;

c)

Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro - Lei Quadro dos Institutos Públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril;

d)

Estatutos do IPP - despacho normativo n.º 5/2009, de 26 de Janeiro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009;

e)

Código do Procedimento Administrativo.

13.2 - Temas específicos:

Referência n.º 1 - contabilidade:

Tema 1: bases da contabilidade pública e regime da administração financeira do Estado;

Tema 2: enquadramento orçamental;

Tema 3: Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação;

Tema 4: sistema de controlo interno;

Referência n.º 2 - tesouraria:

Tema 1: bases da contabilidade pública e regime da administração financeira do Estado;

Tema 2: enquadramento orçamental;

Tema 3: Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação;

Tema 4: regime da Tesouraria do Estado.

13.2.1 - Bibliografia e legislação de suporte:

Referências n.os 1 e 2:

[...]

14 - Composição do júri:

Membros efectivos:

Presidente - Fernando José Malheiro de Magalhães, vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto.

1.º vogal - José Manuel Vaz Marta de Sampaio e Melo, secretário do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, que substitui o presidente nas sua ausências e impedimentos.

2.º vogal - Teresa Paula Ferreira Teixeira, chefe de divisão dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.»

As candidaturas entretanto entregues são consideradas no presente procedimento concursal, reiniciando-se um novo prazo de 10 dias úteis a partir da data de publicação desta declaração de rectificação, para apresentação de candidaturas ou junção de qualquer documentos à candidatura que se encontra nos serviços da presidência do IPP.

14 de Abril de 2011. - A Presidente, Rosário Gambôa.

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