Portaria n.º 826/2011 — Passagem à situação de reforma do MGEN ADMAER RES-QPfe 001025-B, Fernando Louzeiro Pires
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Passagem à situação de reforma do MGEN ADMAER RES-QPfe 001025-B, Fernando Louzeiro Pires
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30AGO e pelo Decreto-Lei n.º 166/05, de 23SET, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma, em conjugação com o n.º 10 do Artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31DEZ.
Quadro de Oficiais ADMAER
MGEN ADMAER RES-QPfe 001025-B Fernando Louzeiro Pires - MOB
Conta esta situação desde 11MAI2011
Transita para o ARQC desde a mesma data.
17 de Outubro de 2011. - O Chefe do Estado-Maior, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).