Declaração de Rectificação n.º 829/2011 — Declaração de rectificação de abertura de procedimento concursal para recrutamento de dois assistentes operacionais

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-05-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Freguesia de Quarteira
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declaração de rectificação de abertura de procedimento concursal para recrutamento de dois assistentes operacionais

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos e considerando a Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, que veio alterar a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e tendo-se verificado algumas alterações no aviso de abertura do procedimento concursal comum para a ocupação de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, rectifica-se e adiciona-se o seguinte ao aviso n.º 9510/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de Abril de 2011.

Assim, deve ler-se:

«15 - [...] será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - [...] sendo que o resultado final da entrevista profissional de selecção resultará de votação nominal e por maioria, obtido através da média simples das classificações dos parâmetros a avaliar, excluindo-se os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte.

[...]

19 - [...] a lista unitária de ordenação final, apôs homologação, é fixada em local visível ao público da Junta de Freguesia de Quarteira, disponibilizada na sua página electrónica, www.jf-quarteira.pt, e publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação, e ainda remetidos a cada concorrente por correio electrónico ou oficio registado.

[...]

21 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2011, de 31 de Dezembro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é correspondente à 1.ª posição remuneratória e 1.º nível remuneratório da tabela remuneratória única.»

29 de Abril de 2011. - O Presidente, José Coelho Mendes.

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