Portaria n.º 831/2011 — Construção do Pavilhão Polidesportivo do Campus de Campolide
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Construção do Pavilhão Polidesportivo do Campus de Campolide
Considerando que o contrato de execução da empreitada de construção do Pavilhão Polidesportivo no Campus de Campolide - 1.ª fase tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Considerando que a empreitada acima referida foi adjudicada à firma Construsan - Engenharia e Construção, S. A., pelo montante de (euro) 736 018,72, com IVA incluído;
Considerando que o início desta empreitada ainda não ocorreu e que o prazo da respectiva execução é de 270 dias a contar da data da consignação da obra:
Torna-se assim necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da empreitada nos anos económicos de 2011 e 2012.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:
1 - Fica a Universidade Nova de Lisboa autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de construção do Pavilhão Polidesportivo no Campus de Campolide - 1.ª fase até ao montante global de (euro) 736 018,72, incluindo o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato da empreitada acima referida são repartidos da seguinte forma:
Em 2011 - (euro) 173 753,23, com IVA incluído;
Em 2012 - (euro) 562 265,49, com IVA incluído.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade Nova de Lisboa, na rubrica 070103.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Novembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
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